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Venda da escola de Waldery Areosa, incêndio do restaurante Village e a importância da palavra ‘remoção’ na profissão de juiz

Tem razão o leitor. Os tópicos do título deste artigo não têm nada a ver entre si. A razão de estarem juntos é que são dois boatos fortes na cidade, nos últimos dias, e um mal entendido que gerou muito nariz virado nos corredores da Justiça. Aí vão as explicações:

 

Escola de Waldery

O empresário Waldery Areosa anunciou a construção de uma escola revolucionária em Manaus, na Ponta Negra, com tempo integral, bilíngue em inglês e francês, esportes diferenciados, como judô e tênis, além de métodos de ensino avançados. O Colégio Séculus começou a contratar os melhores professores da cidade, aos quais ofereceu participação nos lucros. Recebeu uma enxurrada de matrículas.

O projeto, porém, naufragou diante do suposto envolvimento dele num rumoroso caso policial de prostituição, inclusive infantil. Pediu um habeas corpus para esclarecer boatos a respeito do tema e um setor da imprensa viu nisso uma sentença condenatória, passando a tratá-lo como réu. O inquérito, sob sigilo de Justiça, até hoje não foi revelado. Mas Waldery decidiu recuar em seus empreendimentos na cidade, entre os quais um hotel cinco estrelas na praia da Ponta Negra e o Colégio Séculus.

O colégio Lato Sensu, aproveitando a demanda criada pelo projeto do empresário, decidiu abrir numa escola na Ponta Negra, ao lado do Colégio Séculus. Absorveu as matrículas. E logo surgiu o boato de que teria comprado a escola de Waldery.

Não é verdade. Em Manaus, com a família, Waldery Areosa apenas adiou seus projetos. Fundador do Centro Universitário do Norte (Uninorte), que vendeu no auge para a rede norte-americana internacional de universidades Laureate, o empreendedor continua tocando tudo o que planejou. Tem dito a amigos o seguinte:

“Sou amazonense. Fiz minha vida empresarial aqui. Seria muito fácil, a essa altura da vida, deixar tudo e ir embora, empurrado por qualquer tipo de adversidade. O que poucos sabem é que vendi meu táxi, minha casa e até meus colchões para comprar o cursinho Einstein, dos meus sócios, iniciando ali toda a minha atividade empresarial na educação. Sou um lutador e lutando vou vencer”.

O Colégio Séculus, portanto, não foi vendido ao Lato Sensu.

 

Incêndio no Restaurante Village

O restaurante Village, atingido por um incêndio, vai fechar as portas nos próximos meses. Verdade? Mentira.

O que ocorreu é que, no dia 8/02, véspera do sábado de Carnaval, uma fritadeira, que ficou ligada na cozinha principal do restaurante, incendiou de madrugada. O vigia, atento, chamou os taxistas próximos e, com os extintores dos carros, conseguiu apagar o incêndio. Foi-se a fritadeira e a coifa, mas, como o restaurante tem outra cozinha, funcionou normalmente já na mesma noite. Aproveitou, inclusive, para implementar melhorias na cozinha principal, que está funcionando normalmente.

O Village, portanto, não voltou a fechar.

 

‘Remoção’ na vida de um juiz

Juízes de Direito são “inamovíveis”. O palavrão, mais um do extenso jargão jurídico, o juridiquês, significa que o magistrado, ao ser empossado numa comarca, como titular, só pode sair de lá se pedir ou for promovido. É uma forma que o legislador encontrou para evitar a influência de políticos poderosos, que, ao verem seus interesses contrariados, trocavam ao bel prazer os juízes dos seus currais eleitorais.

Esta semana, na rádio CBN e aqui no blog, ao noticiar a portaria que iria transferir o juiz Cássio Borges do Município de Rio Preto da Eva, eu disse que ele “quase foi removido”. Muita gente virou a cara nos corredores da Justiça estadual. “Que furo!”, diziam. Queriam dizer: “Que barrigada!” Mas, convenhamos, nenhum juiz é obrigado a conhecer o jargão jornalístico, onde “furo” designa uma notícia dada em primeira mão, à frente dos concorrentes, o objetivo de todo jornalista que se preze. Quando alguém erra deu, isto sim, uma barrigada.

A remoção, para um juiz, explica-me uma querida amiga, operadora do Direito, só ocorreu no Amazonas para uma juíza, como punição determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Juiz é inamovível, isto é, não pode ser removido, justamente para evitar o que quase ocorreu com Cássio Borges, em Rio Preto da Eva: ele estava incomodando a oposição local e expediu mandados de busca e apreensão e prisão para um grupo que, supostamente, estaria tentando matar o prefeito do Município, o vice, um procurador municipal e um empresário. Tudo briga eleitoral. Uma portaria, que chegou a ser publicada, anulou a convocação dele para substituir o titular da comarca. O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Ari Moutinho, alertado, anulou a publicação e o manteve no posto.

Cássio não seria “removido”. Apenas teria “anulado a sua interinidade no cargo de juiz da comarca de Rio Preto”. Agora acho que acertei.

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