» Colunas

CNJ

Felix Valois Felix Valois*

Quando a sociedade civil enfrentou a discussão sobre a necessidade de controle externo do Poder Judiciário, fê-lo em razão da conhecida leniência com que os órgãos internos dos diversos tribunais sempre trataram seus integrantes. Era difícil, quase impossível, que uma reclamação contra um juiz chegasse a termo, fosse para declará-la procedente ou improcedente. Em se tratando de desembargador, a coisa beirava as raias da utopia pura e simples. Tudo, talvez, em decorrência de que a maioria dos membros da magistratura jamais conseguiu assimilar a singela ideia de que são servidores públicos e, como tal, sujeitos de deveres e direitos como qualquer cidadão, mormente os vinculados à administração.

Vai daí que emenda constitucional criou o Conselho Nacional de Justiça, precisamente para que a atuação do Judiciário pudesse ter o mínimo de transparência, por via da fiscalização do desempenho da atividade judicante, sem que isso implicasse, nem de longe, em interferência na independência do julgador na hora de proferir suas decisões. Mas o hábito era tão usado que o monge se sentiu nu quando os primeiros efeitos da nova ordem começaram a esgarçar o tecido. Parecia coisa do outro mundo – e era – um juiz ser investigado e, observadas com rigor as regras do devido processo legal, ser punido.

Vai daí que o corporativismo, cozinhado em banho-maria ao longo de séculos, eclodiu com vigor inusitado e as queixas e lágrimas começaram a se avolumar. Desaguaram na ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros, acompanhada de outras que lhe são congêneres, busca, junto ao Supremo Tribunal Federal, limitar os poderes do CNJ, por entender que este só pode agir se as Corregedorias, uma vez instadas, permanecerem inertes ou se, mesmo atuando, tenderem a deixar que o tempo cubra de mofo implacável os respectivos processos.

É um raciocínio tortuoso e, por isso mesmo, de difícil compreensão. Se, como visto, a razão primeira para surgimento do Conselho foi a indiscutível inércia das Corregedorias, pretender que aquele só atue quando estas nada fizerem, equivale a dizer que meia dúzia e seis são uma só e a mesma coisa. Ou seja: eu só vim ao mundo porque vocês nadas fazem, mas só posso mostrar a que vim se vocês nada fizerem. É uma ótima discussão em que o velho Conselheiro Acácio teria muito a dizer.

Cá na minha insignificância não logro atingir com o real motivo de tanta celeuma, salvo se, numa tendência reducionista, quiser creditá-la exclusivamente ao proclamado corporativismo. O pior é que acho ser isso mesmo. A suposta divindade que alguns juízes acreditam piamente terem incorporado não lhes permite lançar um olhar isento sobre a questão, tendo-se por pessoalmente ofendidos com o só fato de poderem ser investigados. Que coisa!

O Supremo vai dar a palavra final. Até pelo nível que sempre demonstrou, mesmo em períodos cruéis como o da ditadura militar, espera-se que prevaleça o bom senso e que a sociedade não veja escorrer pelo ralo uma conquista que lhe custou tempo, paciência e muita dedicação. Se não for assim, só nos restará levar a queixa ao bispo. Felizmente o de Manaus é arce e muito respeitado.

* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída pelo Senado Federal para elaborar a proposta de reforma do Código de Processo Penal.

Ver todas as colunas de »

Um comentário sobre “CNJ”

  1. Jorge Chalub Pereira disse:

    Dr. Valois o sr brilhante como sempre, PARABENS,pelo comentario do CNJ.

Deixe um Comentário